LEI - 5
AUTORIDADE
- O árbitro é, de facto, a autoridade em campo. É ele que tem que zelar pelo cumprimento integral das leis, durante um jogo de futebol.
- As suas decisões devem ser tomadas o melhor possível, de acordo com o "espírito do jogo". Dispõe de poderes discricionários.
DECISÕES DO ÁRBITRO
- Qualquer decisão baseada em factos de jogo não pode ser alvo de recurso. Isso inclui o facto de um golo ser marcado (ou não) e o resultado final da partida.
- Por regra, o árbitro não pode alterar uma decisão técnica se só reparar que errou após o jogo ter recomeçado.
Exemplo: o árbitro deu ordem para o jogo reiniciar e só depois recebeu indicação de um colega para assinalar uma falta que ocorrera antes. Já não o pode fazer.
Mas agora a lei (2019/20) prevê uma exceção:
- Se após terminada a 1P ou 2P, o VAR der indicação que uma infração grave foi cometida nos instantes finais desse período (uma que não tenha sido visto/sancionada), o árbitro pode ir à zona de revisão rever o lance e, se entender que ela ocorreu, instruir os jogadores para regressarem ao terreno, assinalando a infração em questão.
Esta exceção aplica-se tambem à disciplina:
RESPONSABILIDADE
Pode perguntar-se: os árbitros são responsáveis por consequências da suas decisões?
A Lei 5, numa exercício arriscado - que pode levantar dúvidas em contexto extra-desportivo - refere que nenhum árbitro deve ser responsabilizado por qualquer lesão ou prejuízo causado a pessoas ou instituições (clubes/sad's, por exemplo) fruto das decisões que tomam em campo.
AUTORIDADE
- O árbitro é, de facto, a autoridade em campo. É ele que tem que zelar pelo cumprimento integral das leis, durante um jogo de futebol.
- As suas decisões devem ser tomadas o melhor possível, de acordo com o "espírito do jogo". Dispõe de poderes discricionários.
DECISÕES DO ÁRBITRO
- Qualquer decisão baseada em factos de jogo não pode ser alvo de recurso. Isso inclui o facto de um golo ser marcado (ou não) e o resultado final da partida.
- Por regra, o árbitro não pode alterar uma decisão técnica se só reparar que errou após o jogo ter recomeçado.
Exemplo: o árbitro deu ordem para o jogo reiniciar e só depois recebeu indicação de um colega para assinalar uma falta que ocorrera antes. Já não o pode fazer.
Mas agora a lei (2019/20) prevê uma exceção:
- Se após terminada a 1P ou 2P, o VAR der indicação que uma infração grave foi cometida nos instantes finais desse período (uma que não tenha sido visto/sancionada), o árbitro pode ir à zona de revisão rever o lance e, se entender que ela ocorreu, instruir os jogadores para regressarem ao terreno, assinalando a infração em questão.
Esta exceção aplica-se tambem à disciplina:
- Se um cartão ficou por exibir fruto de um incidente grave que qualquer um elemento da equipa de arbitragem tenha visto e informado o árbitro antes deste recomeçar a partida, ele pode sancionar esse atleta disciplinarmente (à posteriori).
Offtopic: sabiam que se um árbitro ficar temporariamente incapacitado (lesão momentânea, bola na cara, etc), o lance prossegue sob a supervisão dos seus colegas de equipa, até que a bola deixe de estar em jogo?
Imaginem um contra-ataque rápido em que o árbitro, devido a uma queda, tenha ficado temporariamente "fora de jogo". Seria criminoso interromper a partida nesse momento, por facto alheio à equipa que criava perigo, certo?
PODERES E DEVERES
São muitos os que a lei consagra. Quase duas dezenas. Demasiados para os plasmar neste espaço. Seguem apenas alguns. Entre outros, o árbitro deve:
1) Velar pela aplicação das Leis de Jogo;
2) Controlar o jogo, em conjunto com a sua equipa;
3) Assegurar a função de cronometrista, anotar incidentes e fazer relatório para as entidades competentes;
4) Supervisionar/indicar recomeços de jogo (tais como pontapés de saída, livres, de canto, de baliza, etc);
5) Tomar medidas disciplinares contra qualquer jogador, sempre que tenham comportamento que o justifique;
6) Tomar medidas disciplinares contra qualquer elemento técnico culpado de comportamento irresponsável, exercido em três níveis: mero aviso (mais leve), cartão amarelo (moderado) ou cartão vermelho (mais grave);
7) Garantir que qualquer jogador a sangrar abandone o terreno de jogo.
- É também a Lei 5 que permite ao árbitro aplicar a chamada "lei da vantagem". Isso autoriza-o a deixar seguir o jogo quando a equipa que sofreu a infração beneficie da sua não interrupção, tal como a interrompê-lo se a vantagem não se concretizar.
- Quanto à gestão de jogadores lesionados, o árbitro pode deixar o jogo prosseguir (até à interrupção seguinte) se entender que a lesão é leve, mas tem que o interromper de imediato se achar que é grave.
Offtopic: sabiam que se um árbitro ficar temporariamente incapacitado (lesão momentânea, bola na cara, etc), o lance prossegue sob a supervisão dos seus colegas de equipa, até que a bola deixe de estar em jogo?
Imaginem um contra-ataque rápido em que o árbitro, devido a uma queda, tenha ficado temporariamente "fora de jogo". Seria criminoso interromper a partida nesse momento, por facto alheio à equipa que criava perigo, certo?
PODERES E DEVERES
São muitos os que a lei consagra. Quase duas dezenas. Demasiados para os plasmar neste espaço. Seguem apenas alguns. Entre outros, o árbitro deve:
1) Velar pela aplicação das Leis de Jogo;
2) Controlar o jogo, em conjunto com a sua equipa;
3) Assegurar a função de cronometrista, anotar incidentes e fazer relatório para as entidades competentes;
4) Supervisionar/indicar recomeços de jogo (tais como pontapés de saída, livres, de canto, de baliza, etc);
5) Tomar medidas disciplinares contra qualquer jogador, sempre que tenham comportamento que o justifique;
6) Tomar medidas disciplinares contra qualquer elemento técnico culpado de comportamento irresponsável, exercido em três níveis: mero aviso (mais leve), cartão amarelo (moderado) ou cartão vermelho (mais grave);
7) Garantir que qualquer jogador a sangrar abandone o terreno de jogo.
- É também a Lei 5 que permite ao árbitro aplicar a chamada "lei da vantagem". Isso autoriza-o a deixar seguir o jogo quando a equipa que sofreu a infração beneficie da sua não interrupção, tal como a interrompê-lo se a vantagem não se concretizar.
- Quanto à gestão de jogadores lesionados, o árbitro pode deixar o jogo prosseguir (até à interrupção seguinte) se entender que a lesão é leve, mas tem que o interromper de imediato se achar que é grave.
ASSISTÊNCIA A JOGADORES
Um jogador não pode ser assistido dentro do terreno. Apenas examinado.
Um jogador não pode ser assistido dentro do terreno. Apenas examinado.
A lei prevê, no entanto, algumas exceções a esta regra: por exemplo, um GR lesionado pode ser assistido e não tem que sair do campo, obviamente.
Dois jogadores da mesma equipa que tenham colidido e necessitem de ajuda, também podem ser tratados e permanecer em campo.
O mesmo acontece quando um atleta sofre uma lesão grave (perna partida, comoção cerebral, etc) ou quando um jogador sofre uma falta mais dura, que leve o árbitro a exibir cartão ao infrator (no entanto, só pode ficar em campo se o tratamento for rápido - 20/30 segundos).
Por último, caso o habitual executante de um pontapé de penálti se lesione, também pode ser tratado e ficar em campo. Não seria justo privá-lo desse "direito", obrigando-o a ficar fora do terreno até que o jogo recomeçasse.
- Caso seja necessária a entrada da maca, o lesionado pode optar por sair deitado nela ou, caso consiga e deseje, pode sair pelo próprio pé. Se recusar-se a abandonar o terreno, será advertido por comportamento anti-desportivo.
- Se, porventura, o lesionado tiver que ser punido com a exibição de um cartão, esse tem ser exibido antes da sua saída do terreno (ainda que esteja deitado na maca).
- Caso seja necessária a entrada da maca, o lesionado pode optar por sair deitado nela ou, caso consiga e deseje, pode sair pelo próprio pé. Se recusar-se a abandonar o terreno, será advertido por comportamento anti-desportivo.
- Se, porventura, o lesionado tiver que ser punido com a exibição de um cartão, esse tem ser exibido antes da sua saída do terreno (ainda que esteja deitado na maca).
INTERFERÊNCIAS EXTERNAS
- Às vezes acontecem imprevistos, como falhas na iluminação, duas bolas em campo, entrada de um espetador no terreno de jogo, som do apito vindo das bancadas e que interfere no jogo, etc.
A Lei 5 confere ao árbitro poderes para suspender o jogo temporária ou definitivamente (se o motivo assim o justificar).
- Claro que, caso isso aconteça, os factos que originaram a suspensão da partida devem ser mencionados no relatório do jogo (funciona como uma espécie de bíblia, onde cada pormenor é relevante e tem que ser descrito com factualidade e detalhe).
Convém acrescentar que, se uma segunda bola, animal ou objeto entrarem no terreno, o árbitro deve interromper a partida mas apenas se eles interferirem no jogo.
- Às vezes acontecem imprevistos, como falhas na iluminação, duas bolas em campo, entrada de um espetador no terreno de jogo, som do apito vindo das bancadas e que interfere no jogo, etc.
A Lei 5 confere ao árbitro poderes para suspender o jogo temporária ou definitivamente (se o motivo assim o justificar).
- Claro que, caso isso aconteça, os factos que originaram a suspensão da partida devem ser mencionados no relatório do jogo (funciona como uma espécie de bíblia, onde cada pormenor é relevante e tem que ser descrito com factualidade e detalhe).
Convém acrescentar que, se uma segunda bola, animal ou objeto entrarem no terreno, o árbitro deve interromper a partida mas apenas se eles interferirem no jogo.
Mas cuidado:
- Se essa interferência não impedir que um defesa jogue a bola que se dirija para a sua baliza, o golo deve ser validado, mesmo que o elemento estranho tenha tocado na bola! Só não será assim se essa interferência partir da equipa atacante.
VÍDEO ASSISTANT REFEREE (VAR)
- Como sabem, a sua utilização é permitida mas apenas em jogos cujos organizadores respeitem o protocolo aprovado, necessitando para isso de permissão escrita do IFAB FIFA.
Sem entrar em grandes detalhes, importa recordar que o VAR só pode intervir quando a equipa de arbitragem cometa um "erro claro e óbvio" em campo ou quando um incidente grave não tenha sido detetado (por exemplo, agressão que nenhum dos árbitros conseguiu ver).
Quanto aos lances, convém recordar que estamos a falar de situações de:
1) Golo/não golo;
2) Penálti/não penálti;
3) Vermelho direto (não 2' amarelo);
4) Erro na identificação disciplinar de um jogador da equipa que infringe.
EQUIPAMENTO DO ÁRBITRO
Não é bem uma referência especifica à indumentária que usa em campo (essa será a aprovada para cada competição), mas aos acessórios que tem que levar, obrigatoriamente, para dentro do terreno de jogo.
Estamos a falar do apito(s), relógio(s), cartões e bloco de notas (ou qualquer outro meio onde possa registar as ocorrências do jogo).
Além destes e porque a tecnologia não pára de nos surpreender, os árbitros podem utilizar equipamentos de comunicação entre si, como dispositivos áudio, com sinal sonoro ou de vibração.
- Se essa interferência não impedir que um defesa jogue a bola que se dirija para a sua baliza, o golo deve ser validado, mesmo que o elemento estranho tenha tocado na bola! Só não será assim se essa interferência partir da equipa atacante.
VÍDEO ASSISTANT REFEREE (VAR)
- Como sabem, a sua utilização é permitida mas apenas em jogos cujos organizadores respeitem o protocolo aprovado, necessitando para isso de permissão escrita do IFAB FIFA.
Sem entrar em grandes detalhes, importa recordar que o VAR só pode intervir quando a equipa de arbitragem cometa um "erro claro e óbvio" em campo ou quando um incidente grave não tenha sido detetado (por exemplo, agressão que nenhum dos árbitros conseguiu ver).
Quanto aos lances, convém recordar que estamos a falar de situações de:
1) Golo/não golo;
2) Penálti/não penálti;
3) Vermelho direto (não 2' amarelo);
4) Erro na identificação disciplinar de um jogador da equipa que infringe.
EQUIPAMENTO DO ÁRBITRO
Não é bem uma referência especifica à indumentária que usa em campo (essa será a aprovada para cada competição), mas aos acessórios que tem que levar, obrigatoriamente, para dentro do terreno de jogo.
Estamos a falar do apito(s), relógio(s), cartões e bloco de notas (ou qualquer outro meio onde possa registar as ocorrências do jogo).
Além destes e porque a tecnologia não pára de nos surpreender, os árbitros podem utilizar equipamentos de comunicação entre si, como dispositivos áudio, com sinal sonoro ou de vibração.
Podem ainda usar qualquer sistema de monitorização de desempenho (relógio tipo "polar", etc).
O que não podem nunca é utilizar jóias, câmaras ou outro qualquer dispositivo electrónico.
SINAIS
O apito é uma ferramenta importante mas não é a única forma que um árbitro tem para comunicação a sua decisão. A linguagem corporal é também fundamental na forma como transmite decisões.
Trata-se de um meio poderoso, porque revela a forma pessoal como um juiz exerce a sua autoridade, personalidade e caráter. Da forma como a utiliza, dependerá muito a imagem exterior (de credibilidade ou não) que terão de si.
Além dessa, há um conjunto de sinais convencionados por lei para a indicação de várias situações de jogo, tais como pontapés de canto, baliza e penálti, lei da vantagem, lançamentos laterais, etc.
O que não podem nunca é utilizar jóias, câmaras ou outro qualquer dispositivo electrónico.
SINAIS
O apito é uma ferramenta importante mas não é a única forma que um árbitro tem para comunicação a sua decisão. A linguagem corporal é também fundamental na forma como transmite decisões.
Trata-se de um meio poderoso, porque revela a forma pessoal como um juiz exerce a sua autoridade, personalidade e caráter. Da forma como a utiliza, dependerá muito a imagem exterior (de credibilidade ou não) que terão de si.
Além dessa, há um conjunto de sinais convencionados por lei para a indicação de várias situações de jogo, tais como pontapés de canto, baliza e penálti, lei da vantagem, lançamentos laterais, etc.
RESPONSABILIDADE
Pode perguntar-se: os árbitros são responsáveis por consequências da suas decisões?
A Lei 5, numa exercício arriscado - que pode levantar dúvidas em contexto extra-desportivo - refere que nenhum árbitro deve ser responsabilizado por qualquer lesão ou prejuízo causado a pessoas ou instituições (clubes/sad's, por exemplo) fruto das decisões que tomam em campo.



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