calendario

quinta-feira, 30 de abril de 2020

ESTUDA AS LEIS- Lei 6 - Outros elementos

O Apito de Lata explica a lei 6

Esta iniciativa não têm apenas o fundamento de os árbitros estudarem, têm como principal objectivo fazer conhecer e saber as Leis de Jogo, a todos os que estão ligados ao futebol, desde adeptos, dirigentes, treinadores e jogadores.
Não custa nada saber mais um pouco!!

---------OS OUTROS ELEMENTOS DA EQUIPA DE ARBITRAGEM------------


Nos últimos anos, a evolução do futebol foi tão grande que apenas um árbitro e dois  "fiscais de linha" não davam conta do recado.

OUTROS ELEMENTOS DA ARBITRAGEM

Para a época 2019/20, a lei refere que podem fazer parte da equipa de arbitragem, no terreno de jogo, os seguintes elementos:

1) Um Árbitro e dois Árbitros Assistentes;
2) Um 4º Árbitro;
3) Dois Árbitros Assistentes Adicionais;
4) Um Árbitro Assistente de Reserva (que estará na bancada)

Fora do terreno de jogo, o árbitro também poderá contar com estes elementos:

1) O Video Árbitro (VAR) e o Assistente Vídeo Árbitro (AVAR);

O VAR e o AVAR não alinham em todas as competições. Depende das competições e dos respetivos regulamentos. 

Quase todos os jogos profissionais têm, no mínimo, os primeiros quatro elementos. 

Quanto ao resto, eis o essencial:

- Toda a equipa de arbitragem está sob a direcção do árbitro. Se algum dos elementos for culpado de conduta imprópria ou de interferência indevida no jogo, o árbitro pode demiti-los das suas funções. Basicamente, podem ser "expulsos" da partida e substituídos por outro elemento.

APOIO AO ÁRBITRO

- Os elementos que estão no terreno de jogo, prestam apoio ao árbitro na marcação de faltas e infracções, sempre que tenham melhor ângulo de visão do que o arbitro.

- Para além disso, apoiam o árbitro na inspecção ao terreno, na inspecção às bolas e equipamentos e no registo de todos os incidentes de jogo (golos, cartões, minutos de sanções disciplinares, etc).

- Caso o árbitro fique impossibilitado, o regulamento deve especificar quem o substitui: o 4A, o AA mais qualificado.

Esta norma varia de competição para competição.

ÁRBITROS ASSISTENTES

Têm como deveres:

1) Indicar quando a bola sai completamente do terreno de jogo e a que equipa pertence o pontapé de canto, de baliza ou lançamento lateral;
2) Indicar quando um jogador deve ser punido por fora de jogo;
3) Indicar quando é solicitada uma substituição e, se necessário, apoiar depois o 4A nesse processo;
4) Indicar quando, num pontapé de penalti, o GR se mova para a frente antes da execução e se a bola transpõe, por completo, a linha de baliza (esta apenas nos jogos em que não existam AAA).
5) Em casos excepcionais, podem entrar no terreno para ajudar o árbitro (por exemplo, a controlar a distância das barreiras, em zonas próximas de si).

4º ÁRBITRO

É responsável:

- Pelo processo de substituições;
- Por verificar os equipamentos de jogadores e suplentes;
- Por verificar o regresso ao terreno de um jogador, após autorização do árbitro;
- Por inspecionar a bola de substituição;
- Por indicar publicamente o tempo adicional em cada parte (tempo que é decidido pelo árbitro);
- Por informar o árbitro de qualquer comportamento irresponsável nos bancos técnicos.

ÁRBITROS ASSISTENTES ADICIONAIS

Devem:

- Indicar quando a bola ultrapassa, por completo, a linha de baliza (ver se foi golo, pontapé de canto ou pontapé de baliza).

- Indicar, no lugar dos árbitros assistentes*, se o GR se move para a frente antes do remate e se a bola ultrapassou por completo (ou não) a linha de baliza, entre os postes e por baixo da barra transversal (na execução de pontapés de penálti).



Para a semana voltamos com a lei 7 e 8

quarta-feira, 29 de abril de 2020

ESTUDA AS LEIS - Lei 5- O ARBITRO

Duarte Gomes explica a Lei 5 

LEI - 5

AUTORIDADE


- O árbitro é, de facto, a autoridade em campo. É ele que tem que zelar pelo cumprimento integral das leis, durante um jogo de futebol.

- As suas decisões devem ser tomadas o melhor possível, de acordo com o "espírito do jogo". Dispõe de poderes discricionários.

DECISÕES DO ÁRBITRO

- Qualquer decisão baseada em factos de jogo não pode ser alvo de recurso. Isso inclui o facto de um golo ser marcado (ou não) e o resultado final da partida.

- Por regra, o árbitro não pode alterar uma decisão técnica se só reparar que errou após o jogo ter recomeçado.

Exemplo: o árbitro deu ordem para o jogo reiniciar e só depois recebeu indicação de um colega para assinalar uma falta que ocorrera antes. Já não o pode fazer.

Mas agora a lei (2019/20) prevê uma exceção: 


- Se após terminada a 1P ou 2P, o VAR der indicação que uma infração grave foi cometida nos instantes finais desse período (uma que não tenha sido visto/sancionada), o árbitro pode ir à zona de revisão rever o lance e, se entender que ela ocorreu, instruir os jogadores para regressarem ao terreno, assinalando a infração em questão.

Esta exceção aplica-se tambem à disciplina: 

- Se um cartão ficou por exibir fruto de um incidente grave que qualquer um elemento da equipa de arbitragem tenha visto e informado o árbitro antes deste recomeçar a partida, ele pode sancionar esse atleta disciplinarmente (à posteriori).

Offtopic: sabiam que se um árbitro ficar temporariamente incapacitado (lesão momentânea, bola na cara, etc), o lance prossegue sob a supervisão dos seus colegas de equipa, até que a bola deixe de estar em jogo?

Imaginem um contra-ataque rápido em que o árbitro, devido a uma queda, tenha ficado temporariamente "fora de jogo". Seria criminoso interromper a partida nesse momento, por facto alheio à equipa que criava perigo, certo?

PODERES E DEVERES

São muitos os que a lei consagra. Quase duas dezenas. Demasiados para os plasmar neste espaço. Seguem apenas alguns. Entre outros, o árbitro deve:

1) Velar pela aplicação das Leis de Jogo;

2) Controlar o jogo, em conjunto com a sua equipa;

3) Assegurar a função de cronometrista, anotar incidentes e fazer relatório para as entidades competentes;

4) Supervisionar/indicar recomeços de jogo (tais como pontapés de saída, livres, de canto, de baliza, etc);

5) Tomar medidas disciplinares contra qualquer jogador, sempre que tenham comportamento que o justifique;

6) Tomar medidas disciplinares contra qualquer elemento técnico culpado de comportamento irresponsável, exercido em três níveis: mero aviso (mais leve), cartão amarelo (moderado) ou cartão vermelho (mais grave);

7) Garantir que qualquer jogador a sangrar abandone o terreno de jogo.

- É também a Lei 5 que permite ao árbitro aplicar a chamada "lei da vantagem". Isso autoriza-o a deixar seguir o jogo quando a equipa que sofreu a infração beneficie da sua não interrupção, tal como a interrompê-lo se a vantagem não se concretizar.

- Quanto à gestão de jogadores lesionados, o árbitro pode deixar o jogo prosseguir (até à interrupção seguinte) se entender que a lesão é leve, mas tem que o interromper de imediato se achar que é grave. 

ASSISTÊNCIA A JOGADORES

Um jogador não pode ser assistido dentro do terreno. Apenas examinado. 

A lei prevê, no entanto, algumas exceções a esta regra: por exemplo, um GR lesionado pode ser assistido e não tem que sair do campo, obviamente.

Dois jogadores da mesma equipa que tenham colidido e necessitem de ajuda, também podem ser tratados e permanecer em campo.

O mesmo acontece quando um atleta sofre uma lesão grave (perna partida, comoção cerebral, etc) ou quando um jogador sofre uma falta mais dura, que leve o árbitro a exibir cartão ao infrator (no entanto, só pode ficar em campo se o tratamento for rápido - 20/30 segundos). 

Por último, caso o habitual executante de um pontapé de penálti se lesione, também pode ser tratado e ficar em campo. Não seria justo privá-lo desse "direito", obrigando-o a ficar fora do terreno até que o jogo recomeçasse.

- Caso seja necessária a entrada da maca, o lesionado pode optar por sair deitado nela ou, caso consiga e deseje, pode sair pelo próprio pé. Se recusar-se a abandonar o terreno, será advertido por comportamento anti-desportivo.

- Se, porventura, o lesionado tiver que ser punido com a exibição de um cartão, esse tem ser exibido antes da sua saída do terreno (ainda que esteja deitado na maca).

INTERFERÊNCIAS EXTERNAS

- Às vezes acontecem imprevistos, como falhas na iluminação, duas bolas em campo, entrada de um espetador no terreno de jogo, som do apito vindo das bancadas e que interfere no jogo, etc.

A Lei 5 confere ao árbitro poderes para suspender o jogo temporária ou definitivamente (se o motivo assim o justificar).

- Claro que, caso isso aconteça, os factos que originaram a suspensão da partida devem ser mencionados no relatório do jogo (funciona como uma espécie de bíblia, onde cada pormenor é relevante e tem que ser descrito com factualidade e detalhe).

Convém acrescentar que, se uma segunda bola, animal ou objeto entrarem no terreno, o árbitro deve interromper a partida mas apenas se eles interferirem no jogo.

Mas cuidado:

- Se essa interferência não impedir que um defesa jogue a bola que se dirija para a sua baliza, o golo deve ser validado, mesmo que o elemento estranho tenha tocado na bola! Só não será assim se essa interferência partir da equipa atacante.

VÍDEO ASSISTANT REFEREE (VAR)

- Como sabem, a sua utilização é permitida mas apenas em jogos cujos organizadores respeitem o protocolo aprovado, necessitando para isso de permissão escrita do IFAB FIFA.

Sem entrar em grandes detalhes, importa recordar que o VAR só pode intervir quando a equipa de arbitragem cometa um "erro claro e óbvio" em campo ou quando um incidente grave não tenha sido detetado (por exemplo, agressão que nenhum dos árbitros conseguiu ver).

Quanto aos lances, convém recordar que estamos a falar de situações de:

1) Golo/não golo;
2) Penálti/não penálti;
3) Vermelho direto (não 2' amarelo);
4) Erro na identificação disciplinar de um jogador da equipa que infringe. 

EQUIPAMENTO DO ÁRBITRO

Não é bem uma referência especifica à indumentária que usa em campo (essa será a aprovada para cada competição), mas aos acessórios que tem que levar, obrigatoriamente, para dentro do terreno de jogo.

Estamos a falar do apito(s), relógio(s), cartões e bloco de notas (ou qualquer outro meio onde possa registar as ocorrências do jogo).

Além destes e porque a tecnologia não pára de nos surpreender, os árbitros podem utilizar equipamentos de comunicação entre si, como dispositivos áudio, com sinal sonoro ou de vibração. 

Podem ainda usar qualquer sistema de monitorização de desempenho (relógio tipo "polar", etc).

O que não podem nunca é utilizar jóias, câmaras ou outro qualquer dispositivo electrónico.

SINAIS

O apito é uma ferramenta importante mas não é a única forma que um árbitro tem para comunicação a sua decisão. A linguagem corporal é também fundamental na forma como transmite decisões.

Trata-se de um meio poderoso, porque revela a forma pessoal como um juiz exerce a sua autoridade, personalidade e caráter. Da forma como a utiliza, dependerá muito a imagem exterior (de credibilidade ou não) que terão de si.

Além dessa, há um conjunto de sinais convencionados por lei para a indicação de várias situações de jogo, tais como pontapés de canto, baliza e penálti, lei da vantagem, lançamentos laterais, etc.

RESPONSABILIDADE

Pode perguntar-se: os árbitros são responsáveis por consequências da suas decisões?

A Lei 5, numa exercício arriscado - que pode levantar dúvidas em contexto extra-desportivo - refere que nenhum árbitro deve ser responsabilizado por qualquer lesão ou prejuízo causado a pessoas ou instituições (clubes/sad's, por exemplo) fruto das decisões que tomam em campo.





APAF entrega Equipamentos de protecção individual em Évora

Pelas mãos do Arbitro Internacional Luís Godinho e do Árbitro Assistente Valter Rufo em representação da classe, iniciamos, hoje, a entrega dos equipamentos de protecção individual provenientes da acção de recolha de donativos "TODOS dependemos de TODOS".
A primeira entrega foi efectuada ao Hospital do Espírito Santo em Évora nas pessoas do Dr. Luís Cavaco e Dr. João Pedro Assunção do Conselho de Administração desta unidade hospitalar que não deixaram de enaltecer o gesto da Classe.
Feita a primeira entrega, o Presidente da APAF Luciano Gonçalves acompanhado pelo tesoureiro José Borges dirigem-se para uma unidade do Sul do Pais onde efectuarão a próxima entrega.

Damos os nossos parabéns a APAF e a todos os contribuintes.


sexta-feira, 24 de abril de 2020

ESTUDA AS LEIS - Lei 4 - Equipamento dos jogadores

O Apito de Lata explica a Lei 4

Esta iniciativa não têm apenas o fundamento de os árbitros estudarem, têm como principal objectivo fazer conhecer e saber as Leis de Jogo, a todos os que estão ligados ao futebol, desde adeptos, dirigentes, treinadores e jogadores.
Não custa nada saber mais um pouco!!

-----EQUIPAMENTO DOS JOGADORES------

No que diz respeito a segurança dos jogadores podemos referir que:

  • Nenhum jogador pode utilizar nenhum objecto/artigo que ponha em causa a sua segurança ou a do adversário. Por exemplo: jóias, colares, brincos, pulseiras etc.
   Para que se evite o mesmo, todos os jogadores são inspeccionados antes do começo do jogo quando é realizada a chamada.
   Se o Atleta infringir o arbitro deve ordenar que o tire de imediato, caso não o faça deve sair na interrupção de jogo seguinte para regularizar a situação. Se o mesmo recusar será advertido.

--EQUIPAMENTOS--OBRIGATÓRIOS---

  • Camisola com mangas
  • calções (os GR podem utilizar calças adequadas)
  • Meias
  • caneleiras
  • calçado
NOTA: não são permitidas blusa manga a cava, nas meias só poderão utilizar fita da cor da mesma.

ESCLARECIMENTO: Se um jogador perder a bota, caneleira no decorrer de uma jogada deverá rectificar o mesmo até a paragem de jogo seguinte. O mesmo poderá marcar um golo no seguimento dessa jogada, sem uma bota ou sem uma caneleira.

---OUTRAS INFORMAÇÕES.-----

As equipas devem utilizar cores diferentes, que se distinga de ambas e da equipa de arbitragem.

Relativamente a blusas interiores, só são permitidas se forem da cor predominante da manga da blusa de jogo, ou com o padrão da mesma. Calções interiores so são permitidos apenas da cor dos calções de jogo.

Relativamente a Protecções: A LEI autoriza a utilização de, mascaras faciais, óculos de protecção, protectores de cabeça, joelheiras, desde que as mesmas sejam feita de material adequado que não mete em perigo ninguém.
Também são permitidos bonés por parte dos GR.

Quando um jogador infringe a Lei 4, o jogo não deve ser interrompido para que ele corrija o seu equipamento. O árbitro deve:

- Instruí-lo a deixar o terreno, de forma a rectificar a situação;

- Obrigá-lo sair na interrupção seguinte, a menos que ele já o tenha entretanto corrigido.

- Se o jogador sair por esse motivo, só pode regressar após ser vistoriado por um elemento da equipa de arbitragem e com autorização do árbitro (que pode acontecer com o jogo a decorrer).

- Caso o atleta reentre sem vistoria/ autorização e o árbitro interrompa a partida, deve advertir o infractor e reiniciar o jogo com pontapé livre indirecto no local onde a bola se encontrava.


Na próxima semana a Lei 5 e 6

quarta-feira, 22 de abril de 2020

ESTUDA AS LEIS - Lei 3 - Os jogadores

Apito de Lata explica a Lei 3


Esta iniciativa não têm apenas o fundamento de os árbitros estudarem, têm como principal objectivo fazer conhecer e saber as Leis de Jogo, a todos os que estão ligados ao futebol, desde adeptos, dirigentes, treinadores e jogadores.
Não custa nada saber mais um pouco!!

--------Os Jogadores--------

Começamos por lançar a Lei 1, que define o palco do encontro, passando depois para o objecto essencial do jogo, a bola, e agora vamos falar dos protagonistas, OS JOGADORES.

Principal regra: Os jogos têm que ser disputados por 11 jogadores um dos quais o GR (Falamos de F11),
É permitido num jogo de F11 que a equipa possa disputar o jogo apenas com 7 jogadores, com menos de 7 o jogo é dado como terminado, caso tenha começado, ou então não é realizado.

Caso um jogador abandone o terreno de jogo deliberadamente (sem ser expulso ou sair lesionado) o arbitro poderá aplicar a lei da vantagem caso seja uma jogada de perigo, faz sentido correto? Assim que a jogada terminar o jogo é dado como terminado se não houver pelo menos sete jogadores em ambas as equipas.

---SUPLENTES---E---SUBSTITUIÇÕES----

O numero de substituições num jogo oficial é regulado pela FIFA, ou Federações (neste caso a FPF) ou até mesmo pelas Associações,

Exemplos: Liga Nos/ Seleções e mais alguns, só são permitidas 3 substituições.
                  Na nossa Associação (Évora) na Liga Elite são permitidas 5 substituições mas apenas em 3 paragens, e na Liga AFE são permitidas 7 substituições mas apenas em 3 paragens, não contemplando o intervalo, o intervalo não conta como paragem.

Os regulamentos de cada competição deve englobar alguns dos seguintes pontos:

º  O numero de suplentes a poder ser utilizados (entre 3 a 12)
º  Caso uma partida va a prolongamento se poderá fazer mais uma substituição se já tiver esgotado as suas.
º  Que o recurso a substituições ilimitadas só é permitido nos escalões de formação.

Por exemplo em Infantis e Benjamin as substituições são volantes mas cada jogador têm que jogar pelo menos 15 min ( uma das quatro partes)

Nas substituições o arbitro deve ser atempadamente avisado, e interromper o jogo quando a mesma for executada, o jogador que for substituído  tem que abandonar o terreno de jogo pela linha mais próxima onde se encontra excepto o arbitro permita a saída pela linha de meio campo por motivos de segurança.

Se um jogador recusar ser substituído o jogo continua, o mesmo não é da responsabilidade do arbitro.
Qualquer jogador pode trocar de lugar com o GR, mas o arbitro tem que ser informado e o mesmo ser numa paragem de jogo.

----INFRACÇÕES----E---SANÇÕES -------

Expulsões
Um jogador se for expulso antes da entrega das fichas de jogo (a chegada da equipa de arbitragem) o mesmo não poderá constar na ficha de jogo, simplesmente não participa.

Se a expulsão ocorrer após a entrega das fichas e antes do inicio do jogo, esse mesmo jogador pode ser substituído por outro na equipa inicial, mas na ficha de jogo não pode ser substituído.



Alguma duvida
Não pense duas vezes entre em contacto connosco

Apito de Lata


domingo, 19 de abril de 2020

"ESTUDA AS LEIS" - Lei 2 - A Bola

O Apito de Lata explica a LEI 2.


Esta iniciativa não têm apenas o fundamento de os árbitros estudarem, têm como principal objectivo fazer conhecer e saber as Leis de Jogo, a todos os que estão ligados ao futebol, desde adeptos, dirigentes, treinadores e jogadores.
Não custa nada saber mais um pouco!!



------- A BOLA-------

Começando pelo básico e pelo mais óbvio, qualquer bola têm que ser esférica e feita com material adequado, por exemplo (couro)

- No início de cada jogo, a bola tem que pesar entre 410 e 450 gramas. 

Falamos em "início de cada jogo" porque, durante a sua utilização no jogo, ela pode ficar mais pesada devido ao facto do terreno ficar encharcado, por exemplo. 

- A sua circunferência (perímetro) deve ter entre 68 a 70 cm. Falamos em bolas de Futebol 11

- A pressão entre 0,6 e 1,1 atmosferas.


A pressão da bola é importante: qualquer jogador sabe quando uma bola está demasiado cheia ou vazia, porque isso dificulta a qualidade do jogo.

Todas as equipas de arbitragem recebem, atempadamente, as bolas que estarão disponíveis para cada jogo.

Em relação a Publicidade e Logótipos, as bolas não podem ter publicidade nem logótipos, apenas por exemplo o logótipo da Federação, Associação ou Liga.
Em competições aprovadas pela FIFA, todas as bolas devem ter um dos três símbolos que aprovam as bolas. Esses símbolos são os seguintes: "FIFA Quality Pro"; "FIFA Quality"; "IMS - Internacional Match Standard".



Exemplos Apresentados por Duarte Gomes (ex arbitro internacional).


DOIS CASOS PRÁTICOS

1) Imaginem agora que uma bola esvaziava/estourava durante um jogo.

O que o árbitro devia fazer aí era interromper, de imediato, a partida e ordenar a sua substituição por outra em condições.

O jogo recomeçaria depois com um lançamento de bola ao solo, no local onde ela se encontrava no momento em que perdeu as condições esféricas.

Nota: no futebol diz-se sempre "bola ao solo". Nunca "bola ao ar".





2) Agora imaginem que uma bola rebentava após ser executado um pontapé de penálti.

A - Caso isso acontecesse no seu trajeto à baliza (ou seja, antes de tocar em qualquer jogador, redes, barra ou poste), o pontapé de penálti teria que ser repetido.

Seria injusto prejudicar essa equipa, porque o pontapé não terminou o seu efeito.

B - Por outro lado, se a bola ficasse defeituosa após tocada/defendida pelo guarda-redes, bater no poste ou na barra, já não haveria lugar à repetição do pontapé, porque ele foi dado como concluído. Percebido?



terça-feira, 14 de abril de 2020

"ESTUDA AS LEIS" - LEI 1 - O terreno de Jogo




APAF | Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol
O Apito de Lata explica a LEI 1

Esta iniciativa não têm apenas o fundamento de os árbitros estudarem, têm como principal objetivo fazer conhecer e saber as Leis de Jogo, a todos os que estão ligados ao futebol, desde adeptos, dirigentes, treinadores e jogadores.
Não custa nada saber mais um pouco!!

---O TERRENO DE JOGO---

É na primeira lei, que tudo começa, a lei 1 regula a partida de futebol. Regula o palco das nossas vidas, que nos faz feliz - O CAMPO DE FUTEBOL-

Esta lei dividida em 14 tópicos. O livro das leis é para todas as competições deste internacionais, nacionais, distritais, não mudam.

- O terreno de jogo pode ter dois tipos de superfícies, sendo que toda a sua superfície têm que ser igual. Podemos ter relvados de relva naturais e de relva artificial. A artificial deve ser verde.

- As quatro linhas delimitadoras do terreno de jogo não podem ser marcadas com materiais me metam em perigo os intervenientes, por exemplo a CAL VIVA é proibida.
Chamamos a estas linhas, Linha de Baliza (a mais curta) e Linha Lateral (a mais longa).

- O terreno é dividido em duas partes unidas a linha lateral, servindo para pôr cada equipa no seu lado no inicio e reinícios do jogo. Esta linha também delimita onde começa o fora de jogo.

Campo de Futebol Oficial: Tamanho e Medidas | Dicas Educação Física- Na linha de meio campo existe também um circulo onde é colocada a bola no inicio e reinicio do jogo. Ao redor dela existe um circulo de 9,15 m de diâmetro que serva para ditar a distancia que os adversários têm que estar.

- Todas as linha deve ter a espessura máxima de 12 cm, as linhas de baliza é que poderão ter a espessura dos postes da baliza.
















sexta-feira, 10 de abril de 2020

Apito de Lata lança "ESTUDA AS LEIS"

O Apito de lata lança a campanha "Estuda as Leis" publicando cada semana duas leis, neste momento não podemos parar temos que continuar.


AFE dá como terminada a época 2019/2020

A associação de Futebol de Évora deu durante esta semana as competições como terminadas, deliberando o seguinte:

1.- Dar por concluídas todas as competições de Futebol e Futsal, referentes a época 2019/2020, a data da sua suspensão, em 12 de Março de 2020.

2.- Atribuir apenas títulos de campeão aos campeonatos terminados a data da sua suspensão.

3.- Nas competições com acesso a provas nacionais, a definir pela FPF, a AFE indicará por ordem de classificação o nome do clube representante na época 2020/2021, a data da sua suspensão a 12 de Março de 2019.

4.- Nos escalões de formação não haverá lugar a subidas e descidas, conforme comunicado da FPF a 27 de Março de 2020.

5.- Não haverá lugar a descidas nos campeonatos da Associação de Futebol de Évora.

6.- A titulo excepcional e em função da classificação (igualdade pontual entre os clubes classificados na 3ª e 4ª classificação) a AFE convidará os quatros primeiros classificados da LIGA AFE, a data da sua suspensão das competições, a participar na época 2020/2021 na LIGA ELITE.

7.- Os clubes que entenderem não ter condições para participar nas respectivas competições na época 2020/2021 não sofrerão qualquer penalização por parte da AFE.

Clubes que lideravam os campeonatos 
Futebol

LIGA ELITE  -  Juventude SC
LIGA AFE  -     Lusitano GC
JUNIORES  -    Estrela FC
JUVENIS     -    Lusitano GC
INICIADOS -    Estrela FC
INFANTIS F9 - Lusitano GC
INFANTIS F7 - (A) ST Antonio ,  (B) SC Arcoense
BENJAMINS F7- (A) Calipolense A,  (B) Lusitano B,  (C) Juventude C,  (D)  Arcoense B

FUTSAL

SENIORES -            Internacional SC
SENIORES FEM -   Internacional SC
JUNIORES -             Borbense SC
JUVENIS  -              Internacional SC
INICIADOS -           Sporting Viana
INFANTIS  -             Sporting Viana
BENJAMINS -          Internacional SC


Voltaremos mais fortes na próxima época










quinta-feira, 2 de abril de 2020

Quadro de árbitros da presente Época 2019/2020

Vamos dar conhecimento a todos os seguidores da pagina, todos os árbitros que a AFE contava para esta época.

Árbitros da AFE a desempenhar funções na FPF

Categoria C1 

Luís Godinho 

Categoria AAC1 

Valter Rufo

Categoria  C2 

Pedro Ramalho 

Categoria AAC2

João Letras 

Categoria  C3N2

Hélder Nunes
Pedro Pereira


Árbitros a desempenhar funções na AFE


Categoria C3F 

Rafaela Filipa Gonçalves Fernandes
Mafalda Sofia Batista Antunes 
Sara Pereira Gaspar
Rute Isabel Grilo Fernandes Crespo Ferreira 

Categoria  AAC3 

Jorge Miguel Crato Roque
João Carlos Mansos Marques 

Categoria C3  -  Grupo A

Alexandre Miguel Barriga Chapa
Josué Manuel Caeiro Padeiro 
Rúben João Rodrigo da Silva 

Categoria C3  -  Grupo B

Gonçalo Rafael Santos Neves 
Hugo Miguel Bravo Saldanha 
Paulo Miguel Coelho Fernandes 
Ricardo dos Santos Marques 
Vasco Rafael Ferreira Isabel
Hugo António Gonçalves Fernandes 

Categoria  C3  -  Grupo C

Gonçalo Luís Quintino Quintano Mendes 
Aderito António Roque Bia 
Luís Miguel Vicente Pé-leve 
Pedro Miguel Oliveira 

Categoria C4  -   Grupo A

Bruno Miguel Catrapolo Matilde
Bruno Miguel dos Santos Barão
Daniel Filipe Patacas Silva 
Diogo Manuel Grenho Carvalho
Diogo Miguel Vogado Silva 
Duarte Maria Monginho Vicente
Eduardo Filipe Silva Rebocho 
Fábio António Pisco Caldeira 
Ivan Manuel Bolim Leitão
João Carlos Aldinhas Ezequial
Rodrigo Galamba Varela

Categoria  C4  -  Grupo B

Alberto Manuel Cotovio Silva
Antonio Manuel Candeias Caldeira
Bruno Alexandre Salvador Pires Almeida
Diamantino José Lopes Costa
Diamantino Manuel Da Silva Guerreiro
João Maria Julio Serra 
José Manuel Saramago Gonçalves 
Marco Rafael Pereira da Silva
Nelson António Briando Piteira
Norberto Carlos Valente Nifro 
Paulo Alexandro Castanheira Gaudêncio 
Paulo Alexandre Forca Perna Larga
Sergio Assis Cardoso Padeiro

Categoria  C5  

Albertino Joaquim Murteira da Silva
David José Caeiro Gomes
Emanuel José Mendes Pascoal 
Fábio Alexandre Cheira Rosado 
Luís Filipe Marques Ribeiro 
Mario Bruno Bilro Oliveira
Nuno Miguel Correia Julio
Oliverio José Branco Carola

Categoria CJ 

Afonso Godinho Alves 
Alexandra Isabel Rainho Caeiro
António Pedro Romeiras Palma
Diogo André Calvino Matos 
Fábio André Nunes Rosado
Iuri Manuel Brito Nunes
João Miguel Brunheiras Gaitas
Luís Carlos De Jesus Mauricio
Miguel Filipe Aldeagas Pardal
Tomás Manuel Simões Fialho 
Tomás Miguel Frade Piteira 

Categoria  EC1

Inês Sofia Fale Costa 

Jubilados no activo

José António Bilro Coelho  
José Pedro Esturrado Godinho 


Nota: Resultado das provas de meio de época ainda não foi divulgado