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sexta-feira, 24 de abril de 2020

ESTUDA AS LEIS - Lei 4 - Equipamento dos jogadores

O Apito de Lata explica a Lei 4

Esta iniciativa não têm apenas o fundamento de os árbitros estudarem, têm como principal objectivo fazer conhecer e saber as Leis de Jogo, a todos os que estão ligados ao futebol, desde adeptos, dirigentes, treinadores e jogadores.
Não custa nada saber mais um pouco!!

-----EQUIPAMENTO DOS JOGADORES------

No que diz respeito a segurança dos jogadores podemos referir que:

  • Nenhum jogador pode utilizar nenhum objecto/artigo que ponha em causa a sua segurança ou a do adversário. Por exemplo: jóias, colares, brincos, pulseiras etc.
   Para que se evite o mesmo, todos os jogadores são inspeccionados antes do começo do jogo quando é realizada a chamada.
   Se o Atleta infringir o arbitro deve ordenar que o tire de imediato, caso não o faça deve sair na interrupção de jogo seguinte para regularizar a situação. Se o mesmo recusar será advertido.

--EQUIPAMENTOS--OBRIGATÓRIOS---

  • Camisola com mangas
  • calções (os GR podem utilizar calças adequadas)
  • Meias
  • caneleiras
  • calçado
NOTA: não são permitidas blusa manga a cava, nas meias só poderão utilizar fita da cor da mesma.

ESCLARECIMENTO: Se um jogador perder a bota, caneleira no decorrer de uma jogada deverá rectificar o mesmo até a paragem de jogo seguinte. O mesmo poderá marcar um golo no seguimento dessa jogada, sem uma bota ou sem uma caneleira.

---OUTRAS INFORMAÇÕES.-----

As equipas devem utilizar cores diferentes, que se distinga de ambas e da equipa de arbitragem.

Relativamente a blusas interiores, só são permitidas se forem da cor predominante da manga da blusa de jogo, ou com o padrão da mesma. Calções interiores so são permitidos apenas da cor dos calções de jogo.

Relativamente a Protecções: A LEI autoriza a utilização de, mascaras faciais, óculos de protecção, protectores de cabeça, joelheiras, desde que as mesmas sejam feita de material adequado que não mete em perigo ninguém.
Também são permitidos bonés por parte dos GR.

Quando um jogador infringe a Lei 4, o jogo não deve ser interrompido para que ele corrija o seu equipamento. O árbitro deve:

- Instruí-lo a deixar o terreno, de forma a rectificar a situação;

- Obrigá-lo sair na interrupção seguinte, a menos que ele já o tenha entretanto corrigido.

- Se o jogador sair por esse motivo, só pode regressar após ser vistoriado por um elemento da equipa de arbitragem e com autorização do árbitro (que pode acontecer com o jogo a decorrer).

- Caso o atleta reentre sem vistoria/ autorização e o árbitro interrompa a partida, deve advertir o infractor e reiniciar o jogo com pontapé livre indirecto no local onde a bola se encontrava.


Na próxima semana a Lei 5 e 6

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