Duarte Gomes explica a lei 9
LEI 9 - A BOLA EM JOGO E FORA DE JOGO
Ainda não é desta que vamos falar de "Fora de Jogo". Estamos quase lá
Por enquanto a questão aqui é relativa a duas situações mais básicas, que é identificar, tecnicamente, quando é que a bola não está em jogo e quando é que está.
BOLA FORA DO JOGO
Considera-se que a bola está fora do jogo quando ultrapassa completamente uma das linhas de baliza ou laterais.
Mais:
Também se considera que uma bola não está em jogo quando este é interrompido pelo árbitro. Ou seja, sempre que o árbitro apite para marcar uma falta (ou interrompa a partida por qualquer outro motivo), a bola deixa de estar jogável, mesmo que esteja fisicamente dentro das quatro linhas.
BOLA EM JOGO
Por outro lado, a bola está em jogo (ou seja, jogável) em todas as outras situações, nomeadamente quando ressaltar para o terreno após ter tocado num elemento da equipa de arbitragem (por exemplo, no árbitro ou num árbitro assistente, desde que este esteja dentro do terreno), no poste, na barra transversal ou na bandeirola de canto e permanecer no interior do terreno.
Resumindo: sempre que o jogo esteja a decorrer sem interrupções e/ou a bola tabelar em algum árbitro (que se encontre no terreno), na baliza ou em alguma das bandeirolas e ressaltar para o "relvado", continua jogável. Faz sentido, não faz?
E pronto. É isto e só isto.
Apesar de parecer inócua e redundante, o facto desta regra ter direito a lei própria faz algum sentido. É que o poder técnico dos árbitros (aquele que lhes permite assinalar pontapés livres ou pontapés de penálti) só ocorrem quando a "bola está em jogo".
Sempre que não está, não pode haver lugar a qualquer sanção técnica. Apenas disciplinar.

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